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A Lei nº 12.204/2024, publicada nesta segunda-feira (09), no Diário Oficial do Estado, possibilita ao contribuinte solicitar a restituição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos casos em que o valor do imposto recolhido antecipadamente por substituição tributária for superior ao efetivamente devido sobre as operações realizadas no período de apuração.
A nova norma, que altera a Lei nº 7.000/2001 (dispõe sobre o ICMS), também obriga o recolhimento da diferença a maior, quando o imposto devido sobre as operações realizadas no período de apuração for superior ao montante do imposto recolhido antecipadamente.
Alternativamente a isso, a Lei cria o regime de opção pela definitividade da tributação. Ao optar pelo regime de definitividade, o contribuinte abre mão de obter a restituição do imposto na hipótese de haver diferença tributária apurada, bem como de eventual necessidade de complementação do imposto. Isso traz simplificação para a vida do contribuinte e simplificação do modelo de fiscalização.
O auditor fiscal da Receita Estadual Gustavo Juliano Leitão da Cruz, subgerente de Legislação Tributária da Secretaria da Fazenda (Sefaz), frisou que as alterações visam a alinhar o tratamento legal da restituição com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao tema nº 201 do repertório de casos de repercussão geral (“Restituição da diferença de ICMS pago a mais no regime de substituição tributária”), no Recurso Extraordinário nº 593.849/MG.
O auditor fiscal Hudson de Souza Carvalho, gerente tributário da Sefaz, salientou que os procedimentos para solicitação da restituição serão definidos em breve, por meio da edição de um decreto do Poder Executivo Estadual, que regulamentará a Lei nº 12.204/2024. Todas as informações serão publicadas no site da Sefaz, em www.sefaz.es.gov.br.
“A modernização e o alinhamento da legislação tributária estadual às jurisprudências e normativas nacionais são essenciais para garantir a segurança jurídica, a uniformidade na aplicação das leis e promover um ambiente de negócios mais justo e competitivo", ressaltou Hudson Carvalho.
Fonte: SEFAZ/ ES (Retirado do Meu Site Contábil)
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