A contabilidade que a sua empresa precisa

A CONTABILIDADE QUE
SUA EMPRESA PRECISA.

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

MEI, TEMOS SOLUÇÕES EM
CONTABILIDADE PARA VOCÊ!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

ICMS/SP: Fornecimento de alimentação

17 Janeiro, 2025

O Estado de São Paulo, por intermédio do Decreto Nº 69314 DE 17/01/2025, publicou com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, o benefício relativo à venda de alimentação pelos comércios do Estado.

O contribuinte do ICMS que exercer atividade econômica de fornecimento de alimentação, tal como a de bar, restaurante, lanchonete, pastelaria, casa de chá, de suco, de doces e salgados, cafeteria ou sorveteria, bem como as empresas preparadoras de refeições coletivas, poderão apurar o imposto devido mensalmente mediante a aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre a receita bruta auferida no período, em substituição ao regime de apuração do ICMS previsto no artigo 47 da  Lei Nº 6374 DE 01/03/1989.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

INOVA CONTABILIDADE

INOVA CONTABILIDADE

WhatsApp