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Publicado o Decreto 6.908/2025 (DOE de 27.02.2025), que altera o art. 93 do RICMS/TO – Decreto 2.912/2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inscrição estadual.
Na presente alteração, está sendo incluindo o MEI – Micro Empreendedor Individual como obrigado a se inscrever no cadastro de contribuintes, caso pratique operações sujeitas ao ICMS.
A citada alteração entra em vigor em 27.02.2025.
Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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