A contabilidade que a sua empresa precisa

A CONTABILIDADE QUE
SUA EMPRESA PRECISA.

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

MEI, TEMOS SOLUÇÕES EM
CONTABILIDADE PARA VOCÊ!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

Adesão do Decex ao NPI

01 Abril, 2025

Comunicamos que a partir da data de hoje, 31/03/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp.

Para tanto, deverá ser registrado previamente o LPCO correspondente à operação, dentre os listados a seguir, a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex:

1- Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional: Tratamento Administrativo I1048, modelo I00078;

2- Licença para importação de material usado – Geral: Tratamento Administrativo I1048, modelo I00079;

3- Licença para produtos sujeitos a exame de similaridade - Apuração de Produção Nacional (1ª etapa): Tratamento Administrativo I1050, modelo I00083;

4- Licença para produtos sujeitos a exame de similaridade - 2ª etapa: Tratamento Administrativo I1050, modelo I00082;

5- Licença para produtos sujeitos a exame de similaridade - Outros: Tratamento Administrativo I1050, modelo I00081;

6- Licença para importação de pneus recauchutados de uso aeronáutico: Tratamento Administrativo I1051, modelo I00084;

7- Licença de importação Cota ACE 53 – México: Tratamento Administrativo I1058, modelo I00091;

8- Licença de importação Cota ACE 38 – Guiana: Tratamento Administrativo I1059, modelo I00092;

9- Licença de importação Cota AAPCE 41 – Suriname: Tratamento Administrativo I1060, modelo I00093.

Também são passíveis de registro os LPCO referentes aos licenciamentos com anuência do Decex de que trata o artigo 43 da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023

Informamos que os modelos abaixo tiveram sua vigência encerrada em razão da entrada em vigor dos modelos relacionados anteriormente:

1- Licença para importação de material usado: Tratamento Administrativo I0914, modelo I00009; e

2- Quota - controlada pelo Peso Líquido/UME/US$ FOB: Tratamento Administrativo I0943, modelo I00022.

As características dos Tratamentos Administrativos, as NCM e respectivos atributos, e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”. 

Ressaltamos que nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI) permanece a necessidade de Licença de Importação (LI) com anuência do Decex.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

INOVA CONTABILIDADE

INOVA CONTABILIDADE

WhatsApp