A contabilidade que a sua empresa precisa

A CONTABILIDADE QUE
SUA EMPRESA PRECISA.

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

MEI, TEMOS SOLUÇÕES EM
CONTABILIDADE PARA VOCÊ!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

Adesão do INMETRO ao NPI

14 Abril, 2025

Comunicamos que a partir 15/04/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp.

Para tanto, deverá ser registrado previamente o LPCO correspondente à operação, dentre os listados abaixo, a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex:

1. Produtos sujeitos a certificação compulsória: Tratamento administrativo
 I0926, modelo I00013;
2. Produtos sujeitos a registro de objeto: Tratamento Administrativo I0927, modelo I00014;
3 Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE): Tratamento Administrativo I0928, modelo I00015;
4. Instrumentos sujeitos a aprovação de modelo: Tratamento Administrativo I0929, modelo I00016;
5. Amostras de Produtos, Instrumentos ou Medidas materializadas regulamentados pelo INMETRO: Tratamento Administrativo I0968, modelo I00039;
6 Produtos sujeitos a certificação compulsória POR LOTE: Tratamento Administrativo I0969, modelo I00040;
7. Produtos sujeitos a registro de objeto POR LOTE: Tratamento Administrativo I0970, modelo I00041;
8. Produtos e instrumentos de medição isentos ou não regulamentados: Tratamento Administrativo I0972, modelo I00043;

As características dos Tratamentos Administrativos, as NCM e respectivos atributos, e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.

Ressaltamos que nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), será solicitada a Licença de Importação (LI) com anuência do INMETRO.


Departamento de Operações de Comércio Exterior

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

INOVA CONTABILIDADE

INOVA CONTABILIDADE

WhatsApp