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ICMS/RS: Receita Estadual oportuniza a regularização de divergências a contribuintes do Simples Nacional do setor varejista

15 Abril, 2025

A Secretaria da Fazenda, através da Receita Estadual (RE), por meio do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional (GES-SIM), lançou um novo programa de autorregularização voltado a contribuintes do setor varejista enquadrados no regime do Simples Nacional. A iniciativa contempla empresas que apresentaram indícios de divergência relativos ao ano de 2024.

Os casos envolvem situações em que os valores de aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização superaram 80% dos ingressos de recursos no mesmo período, prática vedada pelo artigo 29, inciso X, da Lei Complementar nº 123/2006. O valor estimado de ICMS devido ultrapassa R$ 16 milhões.

O prazo para regularização vai até 16 de maio de 2025. Para se regularizar, o contribuinte deve retificar as informações no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), conforme orientações disponíveis na sua caixa postal eletrônica. Empresas que não promoverem a regularização ou não apresentarem justificativas válidas estarão sujeitas a ações fiscais, que podem incluir a cobrança do tributo com juros e multa, e até mesmo a exclusão do Simples Nacional.

Em 2024, foram lançados três programas semelhantes, referentes ao ano-calendário de 2023. Ao todo, 72% das empresas notificadas se regularizaram. As demais 28% foram excluídas de ofício ou estão em processo de exclusão. No total, os programas recuperaram mais de R$ 15 milhões em ICMS.

Comunicação e suporte para a autorregularização

A comunicação a respeito do programa está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde o dia 11 de abril. Na área restrita do Portal e-CAC da RE, na aba “Autorregularização”, também são encontrados orientações e arquivos com informações detalhadas, como o cálculo da divergência apontada e os procedimentos para regularização. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, através do botão “Acompanhar/Solicitar Atendimento”, ficando a cargo do GES-SIM.

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