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Adesão da ANP ao NPI

27 Janeiro, 2025

Comunicamos que a partir 28/01/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) passam a requerer os LPCO, conforme abaixo, a serem solicitados no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex, nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração Única de Importação (Duimp):

1. Licença para importação de gás natural: Tratamento Administrativo I1020, modelo I00066;

2. Licença para solvente e outras naftas: Tratamento Administrativo I1021, modelo I00067;

3. Licença para combustíveis e asfalto: Tratamento Administrativo I1022, modelo I00068;

4. Licença para lubrificantes com registro: Tratamento Administrativo I1024, modelo I00069.

Também constará o Tratamento Administrativo I1023 de “Monitoramento de gases, lubrificantes e óleos brutos”.

Com relação aos modelos de LPCO até então vigentes, informamos que foram finalizados em 24/01/2025:

1. Licença de importação única operação – ANP: Tratamento Administrativo I0931, modelo I00017;

2. Licença de importação múltiplas operações – ANP: Tratamento Administrativo I0932, modelo I00018.

As características dos Tratamentos Administrativos, as NCM e respectivos atributos, e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.

Os importadores deverão observar o cronograma de desligamento da DI disponível na página “Cronograma de Implementação” do site Siscomex. Nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), deverá ser solicitada a Licença de Importação (LI).

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com base nas Resoluções ANP nº 804/2019 e 959/2023 e a Lei nº 14134/2021, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

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