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Publicado o Decreto Nº 56921 DE 03/10/2025 (DOM de 06.10.2025), que dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão da NFS-e pelo Portal Nacional da NFS-e.
Os prestadores que emitem as NFS-e via portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (Nota Carioca), passarão a emitir a NFS-e pelo Portal Nacional a partir de 01.01.2026.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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