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O Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Finanças (Sefin), editou o Decreto nº 30.732, de 2 de outubro de 2025, que restabelece o prazo de 45 dias para regularização do ICMS devido na entrada de mercadorias no território estadual às empresas que mantêm seus parcelamentos tributários em dia. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado nº 207, em 31 de outubro, representa um avanço importante na desburocratização e fortalecimento do ambiente de negócios em Rondônia.
Com a nova regulamentação, as empresas com parcelamentos regulares passam a usufruir do mesmo tratamento concedido aos contribuintes sem débitos, garantindo isonomia e justiça tributária. O benefício, contudo, não se estende às empresas com parcelas em atraso, conforme determina o §2º do art. 57 do RICMS.
De acordo com a Sefin, a iniciativa visa estimular o desenvolvimento econômico e fortalecer a livre iniciativa, oferecendo mais previsibilidade e alívio no fluxo de caixa das empresas, especialmente dos pequenos negócios, que compõem a maior parte do setor produtivo rondoniense.
O secretário de Finanças, Luís Fernando Pereira da Silva, reforçou que a medida é resultado de diálogo com o setor produtivo e da busca por soluções que tornem o sistema tributário mais eficiente e transparente. “A Sefin tem procurado ouvir o empresariado e adotar medidas que garantam equilíbrio entre arrecadação e incentivo à atividade econômica. Restabelecer o prazo de 45 dias é uma forma de valorizar o contribuinte que age corretamente e fortalecer a confiança mútua entre o Fisco e o setor produtivo”, destacou o secretário.
Fonte: SEFAZ/RO (Retirado do Meu Site Contábil)
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