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Publicado o Ajuste SINIEF Nº 43 DE 05/12/2025 (DOU de 09.12.2025) que posterga novamente a vedação do preenchimento do CNPJ na emissão da NFC-e (mod. 65).
No cenário atual essa vedação iria ocorrer a partir de 05.01.2026, conforme o Ajuste SINIEF Nº 30 DE 03/10/2025, onde o contribuinte emitente da NFC-e não poderia mais realizar a emissão documento contra uma pessoa jurídica (CNPJ).
Contudo, essa data foi postergada novamente para 04.05.2026, ou seja, o contribuinte emitente da NFC-e mod. 65 poderá continuar emitindo suas notas fiscais contra os destinatários pessoas jurídicas (CNPJ) até 03.05.2026, após essa data a emissão da NFC-e ocorrerá somente contra destinatários Pessoas Físicas (CPF).
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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