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Foi publicada a v.1.14b da Nota Técnica 2025.001 criando regra de validação para o CT-e Aquaviário de cabotagem, estabelecendo que quando o CT-e tiver modal 03 (Aquaviário), tipo de navegação (tpNav) igual a 1 (Cabotagem) e o CNPJ do emitente, remetente ou tomador for igual ao CNPJ do destinatário, com CFOP 5352 ou 6352, o CST deverá ser igual a 00.
Fonte: Portal CTE (Retirado do Meu Site Contábil)
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