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Publicado o Decreto Nº 50426 DE 13/08/2026, que regulamenta a Logística Reversa no Estado do Rio de Janeiro, ficando revogado o regulamento aprovado pelo Decreto Nº 48354 DE 02/02/2023.
O Estado define regras e obrigações aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos seguintes produtos/segmentos:
- pilhas e baterias;
- pneus;
- óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
- lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
- produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes;
- medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e suas embalagens;
- embalagens em geral.
Para as embalagens e resíduos agrotóxicos, produtos de controle ambiental, produtos técnicos e afins, aplica-se à disposições da Lei Nº 14785 DE 27/12/2023.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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