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Publicada a Portaria SRE Nº 53 DE 29/10/2026 (DOE de 03/11/2026) que altera a Portaria SRE Nº 40 DE 05/07/2024, que dispõe sobre a emissão da NFC-e (mod. 65) no Estado de São Paulo.
A presente alteração já está em vigor desde 05/10/2026 e tem por finalidade regulamentar as disposições do Ajuste SINIEF Nº 23 DE 03/07/2026 no Estado de São Paulo, referente as operações promovidas por “contribuintes varejistas” que permitam aproveitamento de crédito do ICMS pelo adquirente, será obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), (mod. 55), em substituição à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), (mod. 65).
E ainda, revoga a partir de 14/12/2026 a Portaria CAT Nº 106 DE 10/09/2015, que estabelece e disciplina a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, englobando todas as saídas realizadas em cada período de apuração destinadas ao mesmo contribuinte acobertadas por Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), (mod. 59), ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), (mod. 65).
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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