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Caso o pagamento indevido ou em valor maior do Auxílio Emergencial tenha sido realizado por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), o contribuinte pode solicitar a restituição seguindo o processo administrativo e anexando os seguintes documentos:
1. Pedido de Restituição ou de Ressarcimento;
2. Cópia do comprovante de pagamento;
3. Demais documentos que comprovem o pedido.
O requerimento deve ser entregue no Portal e-CAC.
No entanto, se o pagamento indevido ou a maior foi realizado através de GRU (Guia de Recolhimento da União), o pedido de restituição deve ser formalizado junto ao Ministério da Cidadania.
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