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Os saldos negativos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) podem ser objeto de restituição por meio do Programa PER/DCOMP, seguindo as seguintes situações:
I - No caso de apuração anual, a restituição pode ser solicitada a partir do mês de janeiro do ano-calendário subsequente ao do encerramento do período de apuração;
II - Na apuração trimestral, a restituição pode ser solicitada a partir do mês subsequente ao do trimestre de apuração; e
III - Nos casos de apuração especial decorrente de cisão, fusão, incorporação ou encerramento de atividade, a restituição pode ser solicitada a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao do encerramento do período de apuração.
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