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O Pedido de Restituição ou Ressarcimento de receita da União, arrecadada mediante Darf ou GPS, cuja administração não esteja a cargo da Receita Federal, deve ser formalizado em uma Unidade de Atendimento. Em seguida, o pedido será encaminhado ao órgão ou entidade responsável pela administração da receita, a fim de que seja avaliado e decidido o direito à restituição.
Uma vez reconhecido o direito creditório, o processo será devolvido à unidade da Receita Federal competente. Essa unidade será responsável por realizar a restituição com os acréscimos legais, conforme previsto na decisão proferida pelo órgão ou entidade responsável pela administração da receita.
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