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O Estado de Mato Grosso do Sul não dispõe de regime especial para empresa E-Commerce, em regra alguns regimes especiais estão previstos no Anexo V do RICMS/MS, no entanto não há menção de regime para atividade de venda através da internet ou plataformas digitais.
Neste sentido, é pertinente ao contribuinte interessado solicitar análise da Secretaria da Fazenda (SEFAZ/MS) para que, quem sabe, possa lhe conceder uma tratativa diferenciada de acordo com sua necessidade.
Pedidos administrativos devem ser feitos pelo no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Disponível em https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/
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